quarta-feira, 30 de março de 2011

Polêmica boa é polêmica inteligente

Li esse post do Reinaldo Azevedo - colunista da Veja - e adorei. Ele foi escrito em 22.11.2010, em protesto ao Projeto de Lei 122, lei que criminaliza a homofobia, que tramitava na Camara dos Deputados. Finalmente não me senti tão mal em ser contra os absurdos que estamos presenciando em nome do politicamente correto, proteção às minorias, combate ao preconceito, e outros nomes bonitos mas ineficazes e tão perigosos quanto o mal que pretendem combater.
Segue alguns trechos(grifos meus).
Vamos tornar ainda mais séria essa conversa. Há gente que gosta das soluções simples e erradas para problemas difíceis. Eu estou aqui para mostrar que há coisas que, simples na aparência, são muito complicadas na essência. Afirmei certa feita que o verdadeiro negro do mundo era o branco, pobre, heterossexual e católico. Era um exagero, claro!, uma expressão de mordacidade. 

Repudio o pensamento politicamente correto, porque burro, e o pensamento nem-nem — aquele da turma do “nem isso nem aquilo”. Não raro, é coisa de covardes, de quem quer ficar em cima do muro. Procuro ser claro sobre qualquer assunto. Leitores habituais deste blog já me deram algumas bordoadas porque não vejo nada de mal, por exemplo, na união civil de homossexuais — que não é “casamento”. Alguns diriam que penso coisa ainda “pior”: se tiverem condições materiais e psicológicas para tanto, e não havendo heterossexuais que o façam, acho aceitável que gays adotem crianças. Minhas opiniões nascem da convicção, que considero cientificamente embasada, de que “homossexualidade não pega”, isto é, nem é transmissível nem é “curável”. Não sendo uma “opção” (se fosse, todos escolheriam ser héteros), tampouco é uma doença. Mais: não me parece que a promiscuidade seja apanágio dos gays, em que pese a face visível de certas correntes contribuir para a má fama do conjunto(...)
(...) Antes que me atenha a eles, algumas outras considerações. À esteira do ataque contra três rapazes perpetrados por cinco delinqüentes na Avenida Paulista, que deveriam estar recolhidos (já escrevi a respeito), grupos gays se manifestaram. E voltou a circular a tal informação de que o Brasil é o país que mais mata homossexuais no mundo. É mesmo? Este também é um dos países que mais matam heterossexuais no mundo!!! São 50 mil assassinatos por ano. Se os gays catalogados não chegam a 200 — e digamos que eles sejam 5% da população; há quem fale em 9%; não importa —, há certamente subnotificação, certo? “Ah, mas estamos falando dos crimes da homofobia…” Sei. Michês que matam seus clientes são ou não considerados “gays”? Há crimes que não estão associados à “orientação sexual” ou à “identidade de gênero”, mas a um modo de vida. Cumpre não mistificar.
(...)A Lei nº 7716 é uma lei contra o racismo. Sexualidade, agora, é raça? Ora, nem a raça é “raça”, não é mesmo? Salvo melhor juízo, somos todos da “raça humana”. O racismo é um crime imprescritível e inafiançável, e entrariam nessa categoria os cometidos contra “gênero, orientação sexual e identidade de gênero.” Que diabo vem a ser “identidade de gênero”. Suponho que é o homem que se identifica como mulher e também o contrário. Ok. A lei não proíbe ninguém de se transvestir. Mas vamos seguir então.
Leiam um trecho do PL 122:
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos.”
Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”
Para demitir um homossexual, um empregador terá de pensar duas vezes. E cinco para contratar — caso essa homossexualidade seja aparente. Por quê? Ora, fica decretado que todos os gays são competentes. Aliás, na forma como está a lei, só mesmo os brancos, machos, heterossexuais e eventualmente cristãos não terão a que recorrer em caso de dispensa. Jamais poderão dizer: “Pô, fui demitido só porque sou hétero e branco! Quanta injustiça!”. O corolário óbvio dessa lei será, então, a imposição posterior de uma cota de “gênero”, “orientação” e “identidade” nas empresas. Avancemos.
“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos. ”
Cristãos, muçulmanos, judeus etc têm as suas escolas infantis, por exemplo. Sejamos óbvios, claros, práticos: terão de ignorar o que pensam a respeito da homossexualidade, da “orientação sexual” ou da “identidade de gênero” — e a Constituição lhes assegura a liberdade religiosa — e contratar, por exemplo, alguém que, sendo João, se identifique como Joana? Ou isso ou cana?
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Pastores, padres, rabinos etc. estariam impedidos de coibir a manifestação de “afetividade”, ainda que os fundamentos de sua religião a condenem. O PL 122 não apenas iguala a orientação sexual a raça como também declara nulos alguns fundamentos religiosos. É o fim da picada! Aliás, dada a redação, estaríamos diante de uma situação interessante: o homossexual reprimido por um pastor, por exemplo, acusaria o religioso de homofobia, e o religioso acusaria o homossexual de discriminação religiosa, já que estaria impedido de dizer o que pensa. Um confronto de idéias e posturas que poderia ser exercido em liberdade acaba na cadeia. Mas o Ai-5 mesmo vem agora:
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”
Não há meio-termo: uma simples pregação contra a prática homossexual pode mandar um religioso para a cadeia: crime inafiançável e imprescritível. Se for servidor público, perderá o cargo. Não poderá fazer contratos com órgãos oficiais ou fundações, pagará multa… Enfim, sua vida estará desgraçada para sempre. Afinal, alguém sempre poderá alegar que um simples sermão o expôs a uma situação “psicologicamente vexatória”. A lei é explícita: um “processo administrativo e penal terá início”, entre outras situações, se houver um simples“comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.” Não precisa nem ser o “ofendido” a reclamar: basta que uma ONG tome as suas dores.
(...)O PL 122 é uma aberração jurídica, viola a liberdade religiosa e cria uma categoria de indivíduos especiais. À diferença de suas “boas intenções”, pode é contribuir para a discriminação, à medida que transforma os gays numa espécie de “perigo legal”. Os homossexuais nunca tiveram tanta visibilidade. Um gay assumido venceu, por exemplo, uma das jornadas do BBB. Cito o caso porque houve ampla votação popular. A “causa” está nas novelas. Programas de TV exibem abertamente o “beijo gay”. Existe preconceito? Certamente! Mas não será vencido com uma lei que acirra as contradições e as diferenças em vez de apontar para um pacto civilizado de convivência. Segundo as regras da democracia, há, sim, quem não goste dessa exposição e se mobiliza contra ela. É do jogo.
Ninguém precisa de uma “lei” especial para punir aqueles delinqüentes da Paulista. Eles não estão fora da cadeia (ou da Fundação Casa) porque são heterossexuais, e sua vítima, homossexual. A questão, nesse caso, infelizmente, é muito mais profunda e diz muito mais sobre o Brasil profundo: estão soltos por causa de um preconceito social. Os homossexuais que foram protestar na Paulista movidos pela causa da “orientação sexual” reduziram a gravidade do problema.
Um bom caminho para a liberdade é não linchar nem física nem moralmente aqueles de quem não gostamos ou com quem não concordamos. 
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/o-ai-5-gay-ja-comeca-a-satanizar-pessoas-se-aprovado-vai-provocar-o-contrario-do-que-pretende-acabara-isolando-os-gays/
No Blog do Reinaldo Azevedo, dessa semana, ele novamente faz comentários sobre esse Projeto de Lei , depois que o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) voltou a falar bobagem pelos cotovelos num programa de televisão — o CQC, da Band (sic).
Leia a íntegra nesse link
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ele-nao-e-direitista-nao-ele-e-um-abobalhado-e-as-esquerdas-adoram-te-lo-como-adversario/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+ReinaldoAzevedo+%28Reinaldo+Azevedo%29


E pra finalizar, faço minhas as palavras, do Reinaldo Azevedo.
Só escrevo aquilo em que acredito e não me sinto certo ou errado a depender de quantos estejam do meu lado. Nada impede que a mentira tenha muitas companhias e que a verdade seja solitária, o que também não quer dizer que a solidão seja um poço de virtudes, e as crenças coletivas, de vícios.

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